A partir desta sexta-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços têm a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para registrar suas operações.
Essa medida, que visa uniformizar as emissões e simplificar o processo para esses prestadores de serviços, está em vigor desde abril e pode ser realizada por meio do Portal da Receita Federal ou do aplicativo móvel.
Para acessar o sistema, é necessário ter uma conta no gov.br com nível Prata ou Ouro, mas o uso de um certificado digital não é obrigatório.
No emissor Web, foi introduzida uma opção simplificada para que os MEIs possam emitir a NFS-e de forma mais rápida. Esse novo procedimento requer apenas três informações, assemelhando-se ao formulário da versão Mobile.
É importante ressaltar que o emissor Web também foi aprimorado para permitir que prestadores de serviços de outros portes, que não se enquadram como MEIs, possam fazer suas emissões, desde que o município onde estão estabelecidos tenha um convênio ativo na plataforma.
Além disso, o emissor Mobile agora oferece uma nova funcionalidade que possibilita a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, permitindo o compartilhamento do documento.
Essa atualização segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e se aplica aos MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas.